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Empresas ganham novo caminho para PD&I com startups pela HOTMILK via lei de TICs

Mulher em frente ao computador com códigos de informática

As companhias que precisam cumprir exigências referentes a Lei de TICs agora podem aplicar recursos em projetos de P&D desenvolvidos por startups, por meio da HOTMILK, ecossistema de inovação da PUCPR, credenciada como incubadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O que é a Lei de TICs?

A Lei de Informática, atualizada em 2019 e hoje conhecida como Lei de TICs (Lei nº 13.969/2019), é um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.

Ela determina que empresas beneficiadas com incentivos fiscais invistam parte da receita bruta em atividades de P&D realizadas no país. O objetivo é ampliar a competitividade nacional e garantir que os recursos destinados aos benefícios tributários retornem à sociedade na forma de tecnologia, novos produtos e soluções.

No entanto, apesar do potencial, muitas companhias ainda enfrentam barreiras para acessar o mecanismo. A execução dos projetos exige estrutura técnica, compliance rígido e credenciamento junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), fatores que acabam limitando a aplicação dos recursos.

HOTMILK PUCPR se torna incubadora após credenciamento do MCTI

Foi a partir dessa lacuna que a HOTMILK, ecossistema de inovação da PUCPR, estruturou um novo modelo de incubação e aceleração de startups baseado na Lei de TICs. O programa nasce após o credenciamento da HOTMILK como incubadora do MCTI, o que a torna uma das instituições do país autorizadas a atuar como ponte entre empresas obrigadas a investir em P&D e startups capazes de desenvolver soluções sob medida.

Com isso, uma grande empresa pode destinar os recursos exigidos por lei à HOTMILK e, a partir desse investimento, acelerar uma startup que desenvolverá um produto ou tecnologia alinhada às suas demandas. O modelo transforma a obrigação legal em oportunidade de inovação aberta, unindo o ambiente corporativo, o empreendedorismo e a pesquisa acadêmica.

“O que estamos fazendo é traduzir uma legislação complexa em algo acessível e de impacto cotidiano”, afirma Thiago Moro, gerente de Growth e Estratégia da HOTMILK. “Agora, uma companhia pode cumprir suas metas de investimento em P&D sem precisar construir uma estrutura própria. Ela conecta seus desafios à nossa rede de startups, pesquisadores e centros tecnológicos da PUCPR, e o resultado é um novo produto, processo ou tecnologia.”

Infraestrutura completa para inovar

A operação é coordenada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da HOTMILK, liderado pelo Diretor Anderson Szejka e prevê três fases:

  • Pré-incubação (até um ano, voltada ao plano de negócios e validação inicial);
  • Incubação (até três anos, com desenvolvimento técnico e comercial intensivo) e
  • Pós-incubação (acompanhamento de empresas graduadas e primeiros contratos com a indústria).

Durante esse ciclo, as startups têm acesso à infraestrutura completa da PUCPR, incluindo o Centro de Realidade Estendida (CRE), o CISIA (Centro Integrado de Soluções em Inteligência Artificial), laboratórios, pesquisadores e o supercomputador da universidade.

Já as empresas contam com acompanhamento jurídico e técnico para assegurar conformidade com as normas do MCTI, auditorias e prestação de contas. De acordo com dados da HOTMILK, já foram mapeadas 117 empresas e 118 startups com potencial de atuação pela Lei de TICs. No Paraná, 60 empresas foram identificadas como potenciais beneficiárias diretas da Lei.

O diferencial do modelo, segundo o diretor, está na convergência entre a infraestrutura universitária e a agilidade das startups. “Uma incubadora credenciada pode usar os recursos da Lei de TICs para apoiar startups em nome de uma empresa. Isso significa que o investimento obrigatório pode se transformar em inovação aplicada, com baixo risco e alto retorno tecnológico. E a PUC tem uma base científica e tecnológica capaz de garantir que esses projetos realmente saiam do papel.”

“O Brasil tem uma lei de incentivo que, quando bem usada, pode mudar a curva de inovação das empresas. Nosso papel é facilitar esse acesso, conectar os agentes certos e entregar resultados tangíveis”, completa Anderson Szejka.

O novo produto será oficialmente anunciado em janeiro, com o lançamento do edital para startups previsto para fevereiro e o início das primeiras incubadas em março de 2026. A expectativa é que a ação amplie o número de empresas que utilizam a Lei de TICs e posicione o Paraná como um dos polos nacionais de inovação tecnológica vinculada à academia.

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